17/03/2014 - IN Nº 02/2008 - DEMONSTRATIVO DO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2.

APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 02/2008 ALTERADA PELA IN Nº 6/2013

 

DEMONSTRAÇÃO, EM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 19, INCISO XXIV, ALÍNEA D, ITENS 1 E 2, DA IN Nº 02/2008 ALTERADA PELA IN Nº 6/2013

 

Art. 19. Os instrumentos convocatórios devem o conter o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, indicando ainda, quando couber:

 

.............................................................................................................

 

 

XXIV - disposição prevendo condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

 

..............................................................................................................

 

d) declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

 

1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício –DRE, relativa ao último exercício social; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

 

2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício –DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

 

SEGUNDO A REDAÇÃO DADA PELA IN Nº 6/2013, HÁ UM PERCENTUAL RELATIVO AOS CONTRATOS FIRMADOS PELA EMPRESA LICITANTE QUE PODEM COMPROMETER SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE SUA PROPOSTA. ISSO DEVE SER INFORMADO POR MEIO DE UMA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS.

A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 avos dos Contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.

  A diferença entre a Declaração de Compromissos Assumidos e a Receita Bruta não pode ser superior a 10% para mais ou para menos.

 

a) CÁLCULO REFERENTE A 1/12 AVOS DOS CONTRATOS FIRMADOS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS

Cálculo demonstrativo visando a comprovar que o Patrimônio Líquido é superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos Contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.

 

Fórmula de cálculo:

 

Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1

   Valor total dos contratos

 

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

 

Exemplo: Declaração – R$ 120.000,00 (valor total dos Contratos vigentes)

Patrimônio Líquido deve ser superior a R$ 10.000,00 (1/12 avos de R$ 120.000,00 = R$ 10.000,00)

Exemplo numérico 1: considerando o Patrimônio Líquido de R$ 20.000,00

Valor do Patrimônio Líquido – R$ 20.000,00

Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00

Cálculo: 20.000 x 12 = 2 >1

              120.000

 

1/12 avos de R$ 120.000,00 = R$ 10.000,00

Patrimônio Líquido deve ser superior a R$ 10.000,00

 

Cálculo demonstrativo visando a comprovar que o Patrimônio Líquido não é superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos Contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.

 

Exemplo numérico 2: considerando o Patrimônio Líquido de R$ 5.000,00

Valor do Patrimônio Líquido – R$ 5.000,00

Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00

Cálculo: 5.000 x 12 = 0,5 <1

              120.000

 

 

 

b) CÁLCULO DEMONSTRATIVO DO VALOR DA RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Fórmula de cálculo:

 

(Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) x 100 =

Valor da Receita Bruta

 

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo) em relação à receita bruta, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

 

Exemplo numérico 1: considerando a Receita Bruta de R$ 130.000,00;

considerando o Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00

 

Cálculo: (130.000 – 120.000) x 100 = 7,69% < 10% 

                            130.000

 

Obs. Para essa situação, não é necessário justificativa.

 

Exemplo numérico 2: considerando a Receita Bruta de R$ 150.000,00;

 considerando o Valor Total dos Contratos – R$ 120.000,00

Cálculo: (150.000 – 120.000) x 100 = 20% > 10% 

                            150.000

 

Obs. Para essa situação, é necessário justificativa.

 

mais Notícias