AVISO

Informamos que, a partir de 01/04/2002, não será mais cobrada a taxa referente ao cadastramento / renovação do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Em função dessa decisão, não mais será necessário informar o número da guia de recolhimento do SICAF quando do preenchimento dos formulários de pré-cadastramento.
A partir dessa mesma data, nas funções relativas ao cadastramento / alteração de LOGIN e de assinatura de serviços, em substituição ao número da guia, o Comprasnet passará a utilizar um número de protocolo que será informado aos fornecedores, pelas Unidades Cadastradoras, após recepção dos documentos requeridos para o cadastramento no SICAF.
Caso necessário, os fornecedores que possuírem as guias deverão informar o número destas para efetuar alteração de seu perfil de acesso ao Comprasnet.

Departamento de Logística e Serviços Gerais
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão