Cadastro de Usuário - SISG e Não SISG

Deseja se cadastrar? Verifique as orientações abaixo para cadastro de Usuários de órgãos SISG e Não SISG

Solicitação de Órgão Integrantes do SISG

Caso a solicitação seja realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ocorrerá por meio do envio de ofí­cio ao Coordenador Geral da CGSES - Edércio Marques Bento, por meio do sistema de protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou pelo sistema do SEI para os órgãos que possuem barramento.

Caso a solicitação seja realizada por qualquer outro Órgão que não seja o Ministério da Economia, o Usuário deverá solicitar por meio de documento ou ofí­cio para os cadastradores parciais ou locais de seus respectivos órgãos.

Dados para envio da solicitação:

  • Sistema de tramitação no ambiente do SEI (protocolo externo "Barramento") para a unidade "Coordenação Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes". Dúvidas sobre o barramento no link Manual Do Usuário - Envio Externo De Processo.
  • Caso não possua o barramento poderá enviar a documentação por meio do protocolo: "Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos".
Edércio Marques Bento (Coordenador)
Coordenação Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes
Secretaria de Gestão
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Bloco C
70.046-900 - Brasí­lia - DF
Solicitação de Órgão Não Integrantes do SISG

Para Órgão ou Entidade, caso não tenham o termo de acesso assinado e aprovado junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, deverá solicitar por meio do Sistema de Gestão de Acesso (SGA)

  • O Órgão/Entidade deverá preencher o formulário disponibilizado no link Termo de Adesão, e realizar os demais passos até o envio para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • Ao receber a solicitação, caso não possua nenhuma inconsistência nos dados, a equipe do Ministério irá aprovar e criar a UASG para o Órgão solicitante.
  • A partir desse momento todas as solicitações de senhas para SIASG/Compras.gov.br irão ocorrer por meio do SGA.

Para entidade privadas sem fins lucrativos, caso não tenha o termo de acesso assinado e aprovado junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, deverá solicitar por meio do Sistema de Gestão de Acesso (SGA)

  • A Entidade deverá realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no link Termo de Adesão, e realizar os demais passos seguintes até o envio para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • Ao receber a solicitação, caso não possua nenhuma inconsistência nos dados, a equipe do Ministério irá aprovar e criar a UASG.
  • A Entidade deverá procurar o cadastrador parcial ou local do Órgão concedente, ou seja, o órgão com o qual possui convênio firmado por meio da Plataforma Mais Brasil/SICONV e solicitar as senhas e as habilitações desejadas para acesso ao SIASG.