Comunicado nº 21/25 - Atualização de cadastro para aplicação de critério de desempate por localidade

Solicitamos que verifiquem se o cadastro de seu órgão ou entidade no Siasg está correto quanto à esfera de atuação (federal, estadual ou municipal) e devidamente vinculado ao respectivo CNPJ.

Publicado em 10/07/2025
Prezados usuários, 

Solicitamos que verifiquem se o cadastro de seu órgão ou entidade no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) está correto quanto à esfera de atuação (federal, estadual ou municipal) e devidamente vinculado ao respectivo CNPJ. 

Essa revisão é importante para aplicação das regras de desempate previstas na Lei nº 14.133/2021, quando for o caso. O § 1º, inciso I do art.60 da Lei de Licitações e Contratos estabelece que, em caso de empate entre propostas em licitações, a localidade do licitante em relação ao órgão ou entidade contratante deve ser considerada como critério de desempate