Comunicado nº 41/25 - Evolução do sistema Compras.gov.br aos limites da Lei 13.303/2016

O sistema Compras.gov.br está adaptado para permitir que as empresas estatais cadastrem processos de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016

Publicado em 17/11/2025
Prezados usuários e representantes de empresas estatais,

Informamos que, desde a última quinta-feira (13/11), o sistema Compras.gov.br está adaptado para permitir que as empresas estatais cadastrem processos de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, respeitando os limites de valores definidos por seus respectivos conselhos deliberativos.

Essa atualização, ampliará a competitividade no mercado e, também, trará mais oportunidades para as Micro e Pequenas empresas participarem das contratações realizadas pelas estatais.

Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do MGI está disponível pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001, opção 1, das 8h às 18h.