Comunicado nº 03/26 – Nova Funcionalidade, “Exclusão de Contratos”, no sistema Contratos Gov.br
Usuário com perfil “Setor Contratos” poderá excluir contratos cadastrados de forma equivocada ou com erro, sem a necessidade de abrir chamado na Central de Atendimento
Publicado em 27/01/2026Prezados usuários,
Informamos que a partir desta terça-feira, 27/1, o sistema Contratos Gov.br conta com a funcionalidade “Exclusão de Contratos”.
Com isso, o usuário com perfil “Setor Contratos” poderá excluir contratos cadastrados de forma equivocada ou com erro, sem a necessidade de abrir chamado na Central de Atendimento. Assim, o processo se torna mais ágil e eficiente.
Para utilizar a funcionalidade, o usuário deverá:
- Acessar o sistema Contratos Gov.br;
- Pesquisar o contrato desejado;
- Clicar no ícone de ações e selecionar a opção “Excluir Contrato”;
- Informar a justificativa da exclusão, que ficará registrada no sistema Contratos Gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando o contrato estiver previamente publicado neste portal, vinculando o motivo da exclusão ao usuário responsável pela ação;
- Clicar em “Salvar e Excluir”.
O contrato será excluído com sucesso se não existir nenhum impedimento.
Após a confirmação da exclusão, a publicação do contrato será removida automaticamente do PNCP.
Para contratos publicados no Diário Oficial da União (DOU), não haverá remoção automática. Nesses casos, a unidade responsável pela exclusão deverá avaliar a necessidade de solicitar à Imprensa Nacional a publicação de matéria informando a exclusão do contrato.
Atenção!
É importante destacar que a exclusão de contrato é uma ação definitiva e não pode ser desfeita. Por isso, deve ser utilizada apenas para corrigir cadastros feitos de forma equivocada ou com erro no registro do contrato.
Com o objetivo de garantir a integridade das informações, não poderão ser excluídos contratos que possuam qualquer um dos seguintes registros vinculados:
- Entregas;
- Ordens de serviço ou de fornecimento;
- Declaração relacionada ao Decreto nº 11.430/2023;
- Antecipação de recebíveis (AntecipaGov ou domicílio bancário);
- Minuta de empenho do tipo “Contrato”;
- Instrumento de Cobrança;
- Apropriação de Instrumento de Cobrança;
- Termo aditivo;
- Termo de apostilamento;
- Termo de rescisão;
- Relatório final.
Para mais informações e detalhes, recomenda-se a consulta ao item 3.1.3, alínea “V” da nova versão do Manual Técnico Operacional do sistema Contratos Gov.br.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a Central de Atendimento do MGI está disponível por meio do Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001 (opção 5), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.