Comunicado nº 03/26 – Nova Funcionalidade, “Exclusão de Contratos”, no sistema Contratos Gov.br

Usuário com perfil “Setor Contratos” poderá excluir contratos cadastrados de forma equivocada ou com erro, sem a necessidade de abrir chamado na Central de Atendimento

Publicado em 27/01/2026
Prezados usuários,

Informamos que a partir desta terça-feira, 27/1, o sistema Contratos Gov.br conta com a funcionalidade “Exclusão de Contratos”.

Com isso, o usuário com perfil “Setor Contratos” poderá excluir contratos cadastrados de forma equivocada ou com erro, sem a necessidade de abrir chamado na Central de Atendimento. Assim, o processo se torna mais ágil e eficiente.

Para utilizar a funcionalidade, o usuário deverá:
  1. Acessar o sistema Contratos Gov.br;
  2. Pesquisar o contrato desejado;
  3. Clicar no ícone de ações e selecionar a opção “Excluir Contrato”;
  4. Informar a justificativa da exclusão, que ficará registrada no sistema Contratos Gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando o contrato estiver previamente publicado neste portal, vinculando o motivo da exclusão ao usuário responsável pela ação;
  5. Clicar em “Salvar e Excluir”.
O contrato será excluído com sucesso se não existir nenhum impedimento.

Após a confirmação da exclusão, a publicação do contrato será removida automaticamente do PNCP.

Para contratos publicados no Diário Oficial da União (DOU), não haverá remoção automática. Nesses casos, a unidade responsável pela exclusão deverá avaliar a necessidade de solicitar à Imprensa Nacional a publicação de matéria informando a exclusão do contrato.

Atenção!

É importante destacar que a exclusão de contrato é uma ação definitiva e não pode ser desfeita. Por isso, deve ser utilizada apenas para corrigir cadastros feitos de forma equivocada ou com erro no registro do contrato.

Com o objetivo de garantir a integridade das informações, não poderão ser excluídos contratos que possuam qualquer um dos seguintes registros vinculados:
  • Entregas;
  • Ordens de serviço ou de fornecimento;
  • Declaração relacionada ao Decreto nº 11.430/2023;
  • Antecipação de recebíveis (AntecipaGov ou domicílio bancário);
  • Minuta de empenho do tipo “Contrato”;
  • Instrumento de Cobrança;
  • Apropriação de Instrumento de Cobrança;
  • Termo aditivo;
  • Termo de apostilamento;
  • Termo de rescisão;
  • Relatório final.
Para mais informações e detalhes, recomenda-se a consulta ao item 3.1.3, alínea “V” da nova versão do Manual Técnico Operacional do sistema Contratos Gov.br.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a Central de Atendimento do MGI está disponível por meio do Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001 (opção 5), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.