Comunicado nº 13/26 - Novas regras para compra de peixes (tubarão e raia)

A partir de 7 de abril de 2026, órgãos federais não podem mais comprar carne de tubarão (cação) ou raia sem a identificação exata da espécie e da sua origem.

Publicado em 07/04/2026
Prezados agentes de contratação, 

A partir de 7 de abril de 2026, órgãos federais não podem mais comprar carne de tubarão (cação) ou raia sem a identificação exata da espécie e da sua origem. 

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) informa que a medida atende a uma decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba. O objetivo é proteger o meio ambiente e garantir que o governo não adquira animais em risco de extinção. 

O que muda na prática? 

Para evitar a pesca ilegal de espécies protegidas pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 445/2014, agora é obrigatório que o edital e a nota fiscal detalhem: 
  • A identificação completa da espécie (não usar apenas o nome genérico “cação”); 
  • De onde o produto veio (origem). 
Regra de transição 

Se o seu órgão já iniciou um processo de compra antes do dia 7 de abril, ele poderá ser concluído normalmente, seguindo as regras anteriores. 

Em caso de dúvidas ou se precisar de suporte, a Central de Atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está disponível pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.