Comunicado nº 19/26 - Mudança na funcionalidade Registro de Entregas do Sistema Contratos.gov.br

Nesta quinta-feira (14/5), o sistema Contratos.gov.br passou por melhorias na funcionalidade de registro de entregas, tornando o processo mais alinhado às necessidades dos usuários.

Publicado em 14/05/2026

Prezados fiscais, gestores de contratos e fornecedores,

Informamos que, nesta quinta-feira (14/5), o sistema Contratos.gov.br passou por melhorias na funcionalidade de registro de entregas, tornando o processo mais alinhado às necessidades dos usuários.

Dentre as principais mudanças, destacam-se:

  • Possibilidade de registro de entregas sem vínculo com Ordem de Serviço/Fornecimento (OS/F), para contratos cuja execução não utilize esse instrumento;
  • Parametrização automática do contrato como “COM OS/F” ou “SEM OS/F”, conforme sua configuração, direcionando automaticamente o fluxo adequado de execução;
  • Elaboração individualizada de Termos de Recebimento Provisório (TRPs) e Termos de Recebimento Definitivo (TRDs), permitindo que um mesmo documento contemple múltiplas entregas relacionadas;
  • Unificação das funcionalidades de comunicar/informar recebimento na opção “Adicionar Entrega”, simplificando a experiência do usuário e padronizando o processo operacional.

Para cadastrar entregas sem vínculo com OS/F e elaborar Termos de Recebimento (Provisório ou Definitivo), os servidores públicos com perfil “Responsável por Contrato” devem seguir os passos abaixo:

1. Acesse o sistema Contratos.gov.br
2. Acesse o módulo “Fiscalização e Gestão de Contratos”
3. No menu principal, clique em “Meus Contratos”
4. Localize o contrato desejado
5. Na linha do contrato, vá até a coluna “Ações”
6. Clique no ícone de “mais opções” (representado por três pontos ou similar)
7. No menu exibido, escolha a funcionalidade que deseja utilizar:

a. Cadastrar entrega, ou
b. Elaborar Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo

O fornecedor também pode cadastrar entregas sem vínculo com OS/F. Para isso, na coluna “Ações”, acesse o ícone “Entregas”. Na página seguinte, clique em “+Adicionar entrega”.

Esclarecemos que não é possível que um mesmo contrato possua ao mesmo tempo entregas com e sem vínculo à OS/F.

Para mais detalhes, orientamos que os usuários consultem os manuais atualizados, disponíveis nos links abaixo, e observem os novos fluxos disponíveis no sistema.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, a Central de Atendimento do MGI está disponível por meio do Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.