Comunicado Nº 03/2024 - Imprensa Nacional - Publicações no Diário Oficial da União

Entidades listadas no art. 15 do Decreto nº 9.215/2017 deverão enviar suas matérias para publicação utilizando exclusivamente o sistema INCom.

Publicado em 29/02/2024
Prezados,

Informamos que, conforme divulgado pela Imprensa Nacional por meio da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, a partir de 1º de março de 2024, as entidades listadas no art. 15 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, deverão enviar suas matérias para publicação utilizando exclusivamente o sistema INCom. Destacamos que não será mais possível realizar o envio de materiais através do sistema Compras.gov.br.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, pelo número 0800 978 900.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos.