Comunicado nº 12/26 - “Cancelamento de Saldo de Restos a pagar” no sistema Contratos.gov.br

Desde segunda-feira, 30 de março, o sistema Contratos.gov.br conta com a funcionalidade “Cancelamento de Saldo de Restos a Pagar”.

Publicado em 07/04/2026
Prezados usuários, 
Informamos que, desde segunda-feira, 30 de março, o sistema Contratos.gov.br conta com a funcionalidade “Cancelamento de Saldo de Restos a Pagar”. 
A novidade permite que usuários com perfil de Execução Financeira realizem o cancelamento de saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, proporcionando mais praticidade e autonomia no gerenciamento dessas operações. Com isso, torna-se possível concluir integralmente as alterações do empenho diretamente no sistema Contratos. 
Como utilizar a funcionalidade: 
  • Acesse o sistema Contratos.gov.br; 
  • Navegue até Gestão Orçamentária > Minutas de Empenho; 
  • Localize a minuta de empenho que deseja cancelar; 
  • Clique no ícone de “Ações” e selecione a opção “Alterar Empenho”
  • Selecione a operação “Cancelamento” e preencha o campo Quantidade ou Valor Total; 
  • Clique em "Emitir empenho SIAFI". 
Atenção: A partir de agora, o cancelamento de saldo de restos a pagar deve ser realizado no sistema Contratos.gov.br. Alterações efetuadas diretamente no SIAFI não possuem reflexo automático no Contratos.gov.br, o que pode gerar inconsistências no controle de saldo dos itens. Nesses casos, será necessária a abertura de chamado para posterior regularização. 
A funcionalidade integra o processo contínuo de aprimoramento dos controles na execução contratual plena pelo sistema Contratos.gov.br. 
Para mais informações e orientações, consulte o item 5.2  da nova versão do Manual - Contratos.gov.br - Versão Original. 
Em caso de dúvidas ou se precisar de suporte, a Central de Atendimento do Ministério da gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está disponível pelo Portal de Serviços ou pelo telefone 0800 978 9001 (opção 5), de segunda e segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.