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 Alteração validade balanço - 13/05/2009

Senhores Fornecedores,   

       Informamos que a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 787, de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital - ECD, que compreende a versão digital do livro Diário, livro Razão, livro Balancetes Diários e Balanços, que devem ser assinados digitalmente.

       Para fins fiscais, são obrigadas a adotar a ECD em relação aos fátos contábeis de 2008 as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

       As demais sociedades empresariais sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real serão obrigadas a adotar a ECD para os fatos contábeis a partir de 2009.

        Para as demais sociedades empresárias a adoção da ECD é facultativa.

       O prazo para a transmissão da ECD será o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

       Dessa forma, o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) foi alterado permitindo que o balanço patrimonial do exercício 2008 ano calendário 2007 seja considerado válido até 30 de junho de 2009 e o balanço do exercício 2009 ano calendário 2008 seja considerado válido até 30 de junho de 2010, independentemente do tipo de constituição da pessoa jurídica, objetivando garantir a isonomia dos participantes de procedimentos licitatórios e contratantes da Administração Pública Federal.

      Brasília, 30 de abril de 2009

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