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 DECLARAÇÃO COTA APRENDIZAGEM – Art. 429 CLT - 13/09/2018

Senhores fornecedores,

 Informamos que a partir de 13/09/2018, deverá ser apresentada uma nova Declaração, a ser preenchida pelos fornecedores, no cadastramento da proposta de preços para os itens de licitação nas modalidades Pregão e RDC, na forma eletrônica de realização.

Assim atentem-se quando ao correto preenchimento, sob as penas da Lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no Art. 429 da CLT.

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos

no art. 429 da CLT.

(   )  SIM         (   )  NÃO

Atenciosamente,

Departamento de Normas e Sistemas de Logística

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