Orientações Para Desfazimento de Materiais de Informática
 

Para atender o Art.5º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 alterado pelo Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, referente aos materiais de informática para desfazimento, os órgãos da administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão proceder da seguinte forma:

1) Encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais-DLSG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exclusivamente a relação de itens disponíveis para reaproveitamento que se enquadrem como equipamentos de informática e mobiliário de informática.

2) A relação de itens de mobiliário deve estar separada da relação de itens de informática. (Exemplo: Anexo I – Mobiliário de informática. Anexo II - Equipamentos, peças-parte e componentes de informática).

3) A relação dos bens deverá conter as seguintes informações sobre cada item:
3.1. Descrição do bem: marca, modelo e configuração. No caso de microcomputador, incluir, no mínimo, tipo de processador e respectiva velocidade, tamanho de memória RAM e tamanho de disco rígido/HD, e informações sobre partes e peças ausentes;
3.2. Classificação como ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, feita por comissão formalmente constituída, conforme disposto no Art. 19 do Decreto em referência;
3.3. Data e valor de aquisição do bem, se houver.
4) A relação de bens deverá conter ainda:
4.1. Nome do órgão detentor dos bens e sua vinculação institucional (gerência executiva, unidade, praça etc);
4.2. Nº do Processo de Desfazimento em todas as páginas da relação.

5) A remessa deve informar a localização dos bens, contendo endereço completo, telefone e e-mail para contato junto a um responsável local.

6) A documentação completa, incluindo oficio de encaminhamento e respectiva relação de bens, deverá ser encaminhada para:

Sra. Loreni Fracasso Foresti
Diretora do Departamento de Logística e Tecnologia da Informação
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 3º Andar
70046-900 – Brasília – DF

7) O prazo de 30 dias (§ 3º do Art.5º), para manifestação por parte da SLTI em relação aos bens terá início na data de recebimento da documentação completa junto ao protocolo deste órgão.

8) Concomitante ao envio da documentação impressa, cópia digital da relação de bens deverá ser enviada por meio eletrônico ao endereço: desfazimento@planejamento.gov.br.